Prof. Carlos Feijó participa em conferência organizada pelo BNA sobre governo corporativo bancário

Hoje (31/10/2019) o Prof. Doutor Carlos Feijó partilhou o palco da conferência organizada pelo Banco Nacional de Angola com o Prof. Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal, e com o Dr. Marcos Rietti Souto, representante do FMI em Angola.

O Prof. Doutor Carlos Feijó proferiu uma comunicação sobre o governo corporativo dos bancos em Angola, na qual fez o diagnóstico da situação actual do corporate gorvernance bancário em Angola e apontou os desafios do futuro.

Video disponível.

Kiluange Tiny publica artigo no livro “Accionistas e Governação das Sociedades”

Foi hoje (29/10/2019) apresentado o nono livro da série Coleção Governance Lab Accionistas e Governação das Sociedades, publicado pela Editora Almedina.

Kiluange Tiny (managing director) e Vanessa Mendes (ex-senior associate) do CFA assinam o artigo “Os accionistas e a governação de sociedades em São Tomé e Príncipe” no livro.

Seguindo a tradição dos anteriores livros, o livro está estruturado em duas partes: numa primeira, apresenta estudos gerais sobre a posição dos accionistas na governance das sociedades no panorama internacional de transformações dos modelos de governance. Na segunda parte, mais específica, são estudados o papel dos accionistas nos países lusófonos países lusófonos.

Formação em Contratação Pública na perspectiva das empresas

Com a coordenação e aulas pelo Professor Catedrático Carlos Maria Feijó.

Será já nos dias 4 e 5 de Novembro, que realizamos a próxima edição de formação especializada em contratação pública. Esta edição é focada nas empresas privadas e nos aspectos de relação entre estas empresas e as entidades públicas contratantes.

Serão abordados nomeadamente os seguintes aspectos:

Regras de boa conduta e quadro sancionatório
Tipos de procedimentos pré-contratuais
O cumprimento do Programa de Concurso
Anúncio, Convite e Caderno de Encargos
A habilitação
Critério de adjudicação da proposta
O Contrato – minuta e outorga
Vicissitudes objectivas e subjectivas durante a execução do contrato
Garantias dos Particulares nos Contratos Públicos
Os meios de impugnação dos actos da entidade pública contratante

Informação importante

Data: 4 e 5 de Novembro de 2019
Horário: das 16h às 20h
Local: Rua do 1.ª Congresso do MPLA, Edifício CIF Luanda One

Lugares limitados. Inscrições até 30 de Outubro.

Como fazer a inscrição:

  1. preencha o formulário;
  2. efectue o pagamento de Akz 55.000,00;
  3. envie-nos o comprovativo de pagamento para contratacaopublica@cfa-lawfirm.com
  4. aguarde e-mail de confirmação da inscrição

Angola: Privatizações 19-22

O Programa de Privatizações para 2019-2022 foi divulgado, oficialmente, em 5 de Agosto, com a publicação do Decreto Presidencial 250/19 em Diário da República.

O governo angolano lançou recentemente o Programa de Privatizações. Esta é uma oportunidade para os investidores e também um teste para a economia angolana.

O programa, designado PROPRIV, faz parte do plano de reforma económica que o governo angolano está a implementar desde 2018 (o Presidente João Lourenço tomou posse em Setembro de 2017) e é, na verdade, a terceira vaga de privatizações de Angola. A primeira iniciativa de privatizações foi realizada entre 1989 e 1994, durante a guerra civil; a segunda iniciativa teve lugar entre 2001 e 2005, imediatamente após o fim da guerra civil e fazia parte do plano de reconstrução do país em tempo de paz e estabilidade.

A economia angolana está em forte transformação em resultado e várias iniciativas do Presidente João Lourenço, com o objetivo de tornar Angola um país moderno e atraente para o investimento. A título ilustrativo, destacamos o seguinte:

  • Nova Lei do Investimento Privado, mais favorável ao investimento e com processos facilitados;
  • Implementação da Lei da Concorrência, que pela primeira vez em Angola define claramente as regras da concorrência;
  • Cancelamento de alguns contratos com o Estado, que ou mantinham situações de monopólio ou foram considerados demasiado onerosos para o Estado;
  • Simplificação de procedimentos para a criação de empresas;
  • Combate à corrupção, sendo que já existem casos com decisões judiciais;
  • Aumento do número de procedimentos de concurso público para contratos com entidades públicas;
  • Implementação de medidas para apoiar a indústria e a agricultura locais;
  • Reforço das regras de compliance, em linha com os standards internacionais.

Não obstante as medidas positivas que têm vindo a ser implementadas, Angola está em recessão económica e espera-se que continue até 2020. Esta é a opinião expressa na última previsão da Economist Intelligence Unit (EIU), que prevê taxas de crescimento de -2,2% em 2019 e -1,9% em 2020; de acordo com o mesmo relatório de 2021, espera-se que Agola tenha uma taxa de crescimento de 2,5%, seguida de 4,1% em 2022 e 5,0% em 2023.

O Programa de Privatizações agora anunciado serve vários propósitos: é um mecanismo de gerar recursos financeiros extraordinários para o Estado; alivia o nível de intervenção do Estado na economia ao mesmo tempo que liberta o Estado da administração de um sector empresarial muito alargado e com fracos resultados económicos e financeiros; reforça o setor privado e abre a economia a novos actores; e apela ao investimento de investidores estrangeiros com potencial para injectar recursos, know-how, tecnologia e inovação em Angola.

O Programa de Privatizações abrange 195 empresas (empresas públicas e empresas parcialmente pertencentes ao Estado), agrupadas nos seguintes segmentos: empresas de referência nacional; empresas participadas e ativos da Sonangol; outras empresas e ativos; e empresas industriais da ZEE.

Quanto às modalidades de privatização, estão previstas quatro possibilidades: oferta pública inicial (OPI); leilão em bolsa realizado na BODIVA; concurso público; e concurso limitado por pré-qualificação. 

O PROPRIV indica o procedimento a ser aplicado a cada empresa e o calendário provável para a privatização de cada empresa, mas tanto o procedimento como o calendário podem ser alterados considerando a situação de cada empresa e as condições de mercado no momento da a decisão final do Presidente em relação a cada delas.

É de salientar que algumas grandes empresas em Angola estão abrangidas no Programa e a posição do Estado deverá ser alienada através de oferta pública em Bolsa. O processo de alienação deve começar este ano de 2019 ou 2020 para as seguintes empresas BCI, SARL; ENSA Seguros, S.A.; TV Cabo Angola, Lda.. 

A alienação dessas empresas em Bolsa será um teste ao Código dos Valores Mobiliários em vigor e aos regulamentos que impõem obrigações de informação ao público e a divulgação de prospecto. A acrescer, qualquer investidor, angolano ou estrangeiro, deve considerar os requisitos de compliance relativos à identificação do beneficiário final e à divulgação da origem dos recursos para pagamento.

O sucesso do Programa de Privatizações em andamento depende parcialmente do interesse dos investidores, principalmente dos estrangeiros (aqueles que já estão em Angola e conhecem o mercado e aqueles que nunca investiram em Angola). De qualquer forma, o investidor estrangeiro que decidir comprar ações ou ativos no âmbito do Programa de Privatização precisará decidir também qual canal usar: uma empresa criada em Angola, um fundo de investimento em Angola, uma conta de investimento em Angola, etc.

Este Programa de Privatização é uma oportunidade de negócio e em simultâneo um teste com potencial para mudar a face da economia e dos negócios em Angola.

Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos e da Actividade Comercial e Serviços Mercantis

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 193/17, de 22 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos e da Actividade Comercial e Serviços Mercantis e que entra em vigor em 21 de Outubro (60 dias após a sua publicação). Eis o essencial para si, que não delega o importante: 

O Regulamento aplica-se ao licenciamento das actividades comerciais de venda a grosso, venda a retalho, comércio geral, comércio precário, comércio feirante, comércio ambulante, prestação de serviços mercantis e ainda actividades de comércio de representação indirecta e quaisquer outras não reguladas especialmente por legislação especial. Por isso mesmo, estão excluídas do âmbito do Regulamento as actividades petrolíferas, diamantíferas, instituições financeiras, incluindo os escritórios de representação de empresas estrangeiras. 

O exercício das actividades comerciais de venda a grosso, venda a retalho, comércio geral e de serviços mercantis é sujeita a licenças de diversos tipos previstos no Regulamento. No caso dos serviços mercantis, há três regimes de exercício: não sujeição a licenciamento; a mera comunicação prévia; e a autorização. 

O licenciamento faz-se no Ministério do Comércio (SILAC) e a entidade licenciadora dispõe de cinco dias, ouviu bem, cinco dias para se pronunciar sobre o pedido uma vez devidamente instruído com os documentos exigidos. Caso não o faça nesse prazo, o pedido é considerado tacitamente aceite. Mas você não pode exigir o respectivo título; tem de esperar pela fase da vistoria à respectiva infra-estrutura. 

Os títulos de exercício de actividades comerciais e serviços mercantis são válidos por cinco anos, renováveis. 

O Regulamento alarga a tipologia de estabelecimentos que integram aquilo que designa por rede comercial e de prestação de serviços mercantis, classificando-os de acordo com as dimensões e especialidades. Entre outros, destacamos as seguintes classificações, que visam ir de encontro com as novas realidades comerciais do país: conjuntos comerciais, estabelecimentos comerciais multiempresas, grandes superfícies comerciais, hipermercados. 

O licenciamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços fica, genericamente, sujeito a dois regimes: o da mera comunicação prévia ou o da autorização. 

As taxas e emolumentos do processo de licenciamento constarão de diploma próprio.

Livro: “Autonomia das Autarquias Locais e a Tutela do Estado em Angola”

O Prof. Doutor Carlos Maria Feijó Lançou a obra “Autonomia das Autarquias Locais e a Tutela do Estado em Angola” em conferência Internacional sobre a experiência de Moçambique de instituciionalização gradual de autarquias locais, com a presença do antigo Presidente de Moçambique, Joaquim Chissano.

O evento realizou-se no dia 6 de Junho de 2018, no hotel Epic Sana, em Luanda.

O livro corresponde à publicação da tese de mestrado do Prof. Doutor Carlos Maria Feijó e a apresentação esteve a cargo do Prof. Doutor Raúl Araújo

Ponto de situação sobre protecção de dados pessoais

CFA analisou o regime da protecção de dados pessoais e aponta oportunidades de negócio neste novo recurso em evento organizado pelo Capitulo Angola da World Compliance Association. 

A jurista Rute Santos destacou que os “dados” são o novo “petróleo” e constituem uma oportunidade de negócio no mundo moderno, para o qual Angola já se está a preparar. As empresas nacionais que tratam de dados pessoais, quer sejam de angolanos, quer sejam de clientes, prestadores, fornecedores ou parceiros estrangeiros, precisam adaptar-se ao regime de protecção de dados que já existe e deverá ser reforçado em breve com a entrada em funcionamento da Agência de Protecção de Dados. 

Sobre esta matéria a nível mundial, Angola integra o pelotão da frente com a lei 22/11, de 17 de Junho, sendo um dos países com a legislação mais avançada sobre protecção de dados e em cujo desenvolvimento o Prof. Doutor Carlos Feijo (fundador do CFA) teve um papel importante.