Angola manteve o estado de calamidade e actualizou as medidas para a prevenção da propagação da Covid-19.
Está em vigor a recomendação para que todos os cidadãos maiores de 18 anos tomem a vacina e para facilitar o processo de vacinação as instituições públicas e privadas devem dispensar os seus funcionários e trabalhadores no dia da vacinação. Além disso, passa a ser permitido exigir o certificado de vacinação ou teste SARS-CoV-2 negativo como condição de acesso aos serviços.
Já é obrigatória a apresentação de certificado de vacinação para participar em concursos públicos de ingresso na administração pública e para viajar para o estrangeiro. E, a partir de 15 de Outubro, passa a ser obrigatória a apresentação de certificado de vacinação nos seguintes casos:
- acesso a serviços públicos por funcionários e prestadores de serviço;
- acesso a estabelecimentos de ensino e educação pelos docentes e pessoal administrativo;
- acesso a restaurantes e similares;
- acesso aos estabelecimentos comerciais pelos seus responsáveis e trabalhadores;
- acesso a cinemas, museus, teatros, monumentos e similares;
- acesso a actividades e reuniões em espaço fechado;
- acesso a ginásios, recintos desportivos e similares;
- acesso a casinos e salas de jogos;
- acesso a espetáculos musicais.
Pode descarregar aqui o Decreto Presidencial n.º 241/21, de 30 de Setembro.