O novo regime jurídico foi publicado em 10 de Maio e entrou imediatamente em vigor. Trata-se de um regime inovador em Angola, que vem substituir o processo especial de falência previsto no Código de Processo Civil e ainda introduz ex novo as regras aplicáveis à recuperação extrajudicial de empresas.
Categoria: investimento
Investimento Privado em Angola
Lei do investimento privado foi alterada
A mais recente alteração à Lei do Investimento Privado foi aprovada a Lei n.º 10/21, 22 de Abril, e visa tornar Angola um país mais atractivo para os investidores externo, mediante a introdução de medidas de melhoria do ambiente de negócios, de redução de burocracias e facilitação na atribuição de benefícios e vantagens para os investidores.
A Lei do Investimento Privado aplica-se a investimentos internos e externos de qualquer valor e estabelece os princípios e as bases gerais do investimento privado.
O que é que mudou?
Regime contratual
A primeira grande alteração a LIP é a criação de um terceiro regime de investimento, além dos regimes de declaração prévia e especial: o regime contratual.
O regime contratual pode aplicar-se a projectos de investimento realizados em qualquer sector de actividade e implica uma negociação, entre o promotor do projecto de investimento e o Estado angolano, quanto às condições para a implementação do projecto, aos incentivos e facilidades a conceder no âmbito do contrato de investimento privado e à aplicação em território nacional de capitais no âmbito do reinvestimento.
Investidores externos
Foi eliminada a condição da implementação total do projecto de investimento para o que o investidor estrangeiro possa recorrer ao acesso a crédito interno.
Os investidores externos, após o pagamento dos tributos devidos e da constituição das reservas obrigatórias, têm o direito de transferir para o exterior os valores correspondentes: a) aos dividendos; b) ao produto da liquidação dos seus empreendimentos; c) a indemnização que lhe sejam devidas; e d)a royalties ou a outros rendimentos de remuneração de investimento indirectos, associados a cedência de tecnologia.
Alteração as formas de realização de investimento
No que respeita ao investimento interno, passam também a ser consideradas como formas de realização do investimento: a aplicação de capitais obtidos com financiamento e a alocação de matérias primas.
Por outro lado, tanto para o investimento interno como para o investimento externo, foi eliminada a alínea que permitia considerar como investimento a incorporação de tecnologias e conhecimento.
Benefícios fiscais
Os benefícios fiscais de qualquer investimento passam a ser regulados noCódigo dos Benefícios Fiscais e atribuídos atendendo os sectores de actividade prioritários, as zonas de desenvolvimento, o valor do investimento e os postos de trabalho criados.
Nota: O Código dos Benefícios Fiscais não foi ainda aprovado, tendo sido sujeito a consulta pública no último trimestre de2020.
Mais facilidades para os investidores
Fica dispensada a obtenção de licenças provisórias e demais autorizações dos órgãos da Administração Pública para a implementação dos projectos de investimento, bastando para o efeito oCertificado de Registo de Investimento Privado.
Nas situações em que é considerado indispensável a emissão de pareceres ,aprovações, autorizações ou a prática de outros actos ou formalidades nos procedimentos aplicáveis aos projectos de investimento, a entidade competente fica obrigada a praticar tais actos nos prazos estabelecidos no cronograma de execução e implementação do projecto acordado com o investidor. Caso a entidade competente não cumpra esses prazos, considera-se que houve deferimento tácito, ou seja é como se tivesse sido concedida a autorização.
Referências legislativas
Lei do Investimento Privado | Lei n.º 10/18, de 26 de Junho | Alteração à Lei do InvestimentoPrivado | Lei n.º 10/21, de 22 de Abril
Por Juliana Miranda, advogada no CFA