Angola tem novo regime jurídico da recuperação de empresas e da insolvência

O novo regime jurídico foi publicado em 10 de Maio e entrou imediatamente em vigor. Trata-se de um regime inovador em Angola, que vem substituir o processo especial de falência previsto no Código de Processo Civil e ainda introduz ex novo as regras aplicáveis à recuperação extrajudicial de empresas.

Investimento Privado em Angola

Lei do investimento privado foi alterada

A mais recente alteração à Lei do Investimento Privado foi aprovada a Lei n.º 10/21, 22 de Abril, e visa tornar Angola um país mais atractivo para os investidores externo, mediante a introdução de medidas de melhoria do ambiente de negócios, de redução de burocracias e facilitação na atribuição de benefícios e vantagens para os investidores.

A Lei do Investimento Privado aplica-se a investimentos internos e externos de qualquer valor e estabelece os princípios e as bases gerais do investimento privado.

O que é que mudou?

Regime contratual

A primeira grande alteração a LIP é a criação de um terceiro regime de investimento, além dos regimes de declaração prévia e especial: o regime contratual. 

O regime contratual pode aplicar-se a projectos de investimento realizados em qualquer sector de actividade e implica uma negociação, entre o promotor do projecto de investimento e o Estado angolano, quanto às condições para a implementação do projecto, aos incentivos e facilidades a conceder no âmbito do contrato de investimento privado e à aplicação em território nacional de capitais no âmbito do reinvestimento. 

Investidores externos

Foi eliminada a condição da implementação total do projecto de investimento para o que o investidor estrangeiro possa recorrer ao acesso a crédito interno.

Os investidores externos, após o pagamento dos tributos devidos e da constituição das reservas obrigatórias, têm o direito de transferir para o exterior os valores correspondentes: a) aos dividendos; b) ao produto da liquidação dos seus empreendimentos; c) a indemnização que lhe sejam devidas; e d)a royalties ou a outros rendimentos de remuneração de investimento indirectos, associados a cedência de tecnologia.

Alteração as formas de realização de investimento

No que respeita ao investimento interno, passam também a ser consideradas como formas de realização do investimento: a aplicação de capitais obtidos com financiamento e a alocação de matérias primas.

Por outro lado, tanto para o investimento interno como para o investimento externo, foi eliminada a alínea que permitia considerar como investimento a incorporação de tecnologias e conhecimento.

Benefícios fiscais

Os benefícios fiscais de qualquer investimento passam a ser regulados noCódigo dos Benefícios Fiscais e atribuídos atendendo os sectores de actividade prioritários, as zonas de desenvolvimento, o valor do investimento e os postos de trabalho criados. 

Nota: O Código dos Benefícios Fiscais não foi ainda aprovado, tendo sido sujeito a consulta pública no último trimestre de2020.

Mais facilidades para os investidores

Fica dispensada a obtenção de licenças provisórias e demais autorizações dos órgãos da Administração Pública para a implementação dos projectos de investimento, bastando para o efeito oCertificado de Registo de Investimento Privado.

Nas situações em que é considerado indispensável a emissão de pareceres ,aprovações, autorizações ou a prática de outros actos ou formalidades nos procedimentos aplicáveis aos projectos de investimento, a entidade competente fica obrigada a praticar tais actos nos prazos estabelecidos no cronograma de execução e implementação do projecto acordado com o investidor. Caso a entidade competente não cumpra esses prazos, considera-se que houve deferimento tácito, ou seja é como se tivesse sido concedida a autorização.

Referências legislativas

Lei do Investimento Privado | Lei n.º 10/18, de 26 de Junho | Alteração à Lei do InvestimentoPrivado | Lei n.º 10/21, de 22 de Abril 

Por Juliana Miranda, advogada no CFA

Aqui pode consultar a descarregar a Lei do Investimento, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/21, de 22 de Abril.