Com a entrada em vigor do CPA o Direito Administrativo Angolano inaugura um novo capítulo e os particulares ganham direitos
O CPA foi aprovado pela Lei 31/22, de 30 de Agosto e revogou o DL 16-A/95, de 15 de Dezembro (conhecida como Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa).
A entrada deste novo Código vai impor várias alterações na relação entre a Administração e os particulares; aquela passa a ter mais deveres e estes têm mais direitos do que no passado.