Imposto Predial

O imposto predial incide agora sobre a propriedade ou rendimento dos prédios urbanos e rústicos, terrenos para construção e sobre as transmissões onerosas e gratuitas de bens imóveis.

Por Juliana Miranda, advogada

O novo Código do Imposto Predial traz várias novidades; de entre elas o alargamento da base de incidência. O imposto predial incide agora sobre a propriedade ou rendimento dos prédios urbanos e rústicos, terrenos para construção e sobre as transmissões onerosas e gratuitas de bens imóveis.

Em Julho partilhamos aqui uma abordagem de síntese sobre as alterações a este velho imposto. De lá para cá aprofundámos a nossa análise e preparámos um documento com uma abordagem simples e com uma linguagem que esperamos seja de fácil compreensão. O nosso propósito é facilitar o conhecimento das novas características do Imposto Predial e contribuir para a sua melhor compreensão.

Sabia que agora considera-se renda, tudo quanto o senhorio receba do arrendatário por efeito directo da cedência do imóvel e dos serviços que porventura nele tenha estabelecido, quer sejam especiais para o arrendamento, quer comuns a outros arrendamentos do mesmo ou de diversos imóveis e ainda que também aproveitem ao próprio senhorio. Que consequências tem isto na tributação de contratos de arrendamento em execução?