Durante o estado de emergência a circulação de pessoas foi restringida ao mínimo essencial e entre 26 de Março e 25 de Abril (ou seja, durante um mês) a maior parte das empresas estavam encerradas, em cumprimento do estabelecido no Decreto Presidencial que declarou o estado de emergência e os termos da primeira prorrogação do mesmo. Só a partir de 26 de Abril, no terceiro período de vigência do estado de emergência, é que foi permitido o exercício da actividade comercial de bens e serviços em geral (além de outras actividades essenciais, cujo funcionamento já era permitido).
É ainda relevante ter presente que mesmo a operar em actividades permitidas, as empresas estavam obrigadas a trabalhar em horário reduzido e com 50% do seu pessoal, (grande parte da força de trabalho manteve-se em casa, em regime de trabalho remoto, quando existiam condições para o efeito, ou mesmo com dispensa de trabalho.
Neste contexto, questionámos como é que as obrigações de pagar impostos e apresentar declarações fiscais foram afectadas pelas medidas de prevenção da Covid-19 e apresentamos neste Guia Rápido a nossa visão.
Trata-se de um trabalho colectivo coordenado pelo Dr. Yuri Ganga e pela Dra. Juliana Miranda, advogados em Angola.