Juliana Miranda, Janeiro de 2020
A nova Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, publicado em 29 de Novembro de 2019, está em vigor e já completou um mês de implementação.
A nova Pauta Aduaneira revogou a pauta de 2018 (Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18, de 9 de Maio) e visou actualizar os direitos aduaneiros e conformar as taxas com o objectivo de desenvolvimento e diversificação da economia interna.
A pauta aduaneira é constituída por 5 elementos, a lista de descrições, as notas legais, as regras gerais de interpretação, as notas explicativas do sistema harmonizado e o compêndio de pareceres de classificação.
Sobre as mercadorias previstas na pauta incidem impostos de importação, o IVA, o IEC (para determinadas mercadorias e produtos) e os emolumentos gerais.
Com relevância para o cômputo dos custos aduaneiros, relembramos que o Imposto de Selo sobre o valor aduaneiro das importações e das exportações previsto na verba n.º 15 da tabela a que se refere o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro foi revogado pelo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; pelo que, o Imposto de Selo já não é tributado.
A nova Pauta Aduaneira é marcada por várias inovações no regime aduaneiro angolano, de entre as quais destacamos as seguintes:
Substituição do Imposto de Consumo pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aduaneiro que incide sobre as mercadorias importadas definitivamente. O IVA é calculado mediante a aplicação da taxa de 14% sobre o valor aduaneiro e tributado no momento da tramitação do despacho aduaneiro;
Implementação do Imposto Especial de consumo (IEC), o qual incide sobre as mercadorias importadas definitivamente que representam nocividade para saúde e para o meio ambiente;
A dívida aduaneira passa a englobar como imposições aduaneiras, somente os direitos aduaneiros, direitos antidumping e os emolumentos gerais aduaneiros.
Como uma medida de protecção do produto nacional face a competição no mercado internacional e forma de incentivar a produção interna, algumas mercadorias e produtos que anteriormente estavam isentos na pauta aduaneira deixaram de sê-lo ou tiveram um agravamento da taxa em sede da nova pauta aduaneira.
Destacamos as seguintes alterações:
A importação da farinha de trigo e da farinha de milho estão sujeitas a taxa de 20%;
Leite para crianças está isento;
Agravamento de 10% na taxa para importação de iogurte e outros;
A importação de tintas vernizes a base de polímeros esta sujeita a taxa de 40%;
O sabão quer em líquido, em barra ou em creme na sua importação estão sujeitos a taxa de 40%;
Os livros para colorir ou desenhar para crianças, livros de músicas, as obras cartográficas, plantas topográficas e globos na sua importação estão sujeitos a taxa de 50%
Agravamento na taxa de importação das roupas de cama, mesa ou cozinha passando para uma taxa de 40%;
A importação de perucas, madeixas, tranças, caracóis e cachos de materais têxteis, de cabelo ou de outros materiais está sujeita a taxa de 50%;
Redução de 10% na taxa sobre a importação de ovos.